A
Presidente da República Dilma Rousseff, promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o
transporte escolar municipal por estudantes universitários.
Art.
5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos
de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo
único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela
União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o
transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme
regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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