O Projeto de lei do transporte escolar em São Paulo do Potengi, de autoria do mandato popular, foi aprovada pela Câmara em 2011 e se constitui como mais uma conquista do vereador João Cabral, a lei visa a correta utilização de veículos escolares para o transporte de alunos, acabando de vez com o famoso "pau de arara".
Sobre a Lei:
O serviço de transporte escolar dos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e outros, no âmbito municipal será efetuado por veículos próprios ou terceirizados, visando atender a demanda de alunos, com base no que determinar à Lei Federal, Estadual e Municipal.
O transporte escolar será, realizado com veículos do tipo: ônibus, microônibus, vans, bestas, kombis, ou outros, desde que garanta a segurança dos alunos, e estejam em bom estado de conservação, sem oferecer risco a integridade física dos alunos. Os condutores de transportes escolares, terão carteira de habilitação –D e devem ser maiores de 21 anos.
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